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Na manhã do dia 10/12/2014, Lagoa D’anta/RN acordou
recebendo a notícia de uma decisão do Juiz da comarca de Nova Cruz/RN, através
do programa de rádio do locutor Santiago Falcão, tratando de uma Ação de
Cautelar proposta por Maura Matias de Lima e Simão Pedro Soares em face
de Câmara Municipal de Lagoa D'Anta/RN,
Diego Alan Bezerril Souto, João Paulo Campos, Heriberto de Moura Martins e José
Eudes Guedes de Moura, buscando a concessão de medida “inaudita altera
parte”, alegando a existência de “fumus boni juris” e “periculum in mora”, com
o fim de garantir que a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de
Lagoa D'Anta/RN 2015/2016 fosse suspensa, pois tal eleição teria sido feita em
afronta aos princípios republicanos e democráticos: Legalidade, Moralidade e Transparência.
Assim sendo, o Vereador Presidente Diego
Alan Bezerril Souto, o Vereador Vice Presidente João Paulo Campos, o
Vereador 1º Secretário Heriberto de Moura Martins e o Vereador 2º Secretário
José Eudes Guedes de Moura, tiveram seus mandatos respectivamente suspensos.
Mediante as alegações apresentadas pelos vereadores Pedro Enfermeiro e Maura
Matias, o Dr. Juiz entendeu ilegal a realização da eleição e suspendeu o
referido ato. Trecho da sentença: “ISTO POSTO, presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora, DEFIRO A LIMINAR, nos moldes do art.798 e
seguintes do CPC, para que impedir a posse da mesa diretora da Câmara Municipal
de Lagoa D'Anta que teria sido eleita em 1º de janeiro de 2013, determinando a
realização de nova eleição em obediência aos princípios da legalidade e
publicidade constitucionais”.
Acontece que quando a mesa diretora da Câmara
Municipal de Lagoa D’anta/RN, tomou conhecimento o Senhor Presidente Vereador
Diego Bezerril, manifestou-se, buscando juridicamente o escudo da Justiça,
junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, apresentando todas as
provas de Legalidade, Publicidade e Transparecia, ficando comprovado através de
decisão do desembargado relator o seguinte: “Decisão do Relator- Deferindo a Liminar
Ante o exposto, defiro o pedido liminar
requerido, a fim de suspender a decisão recorrida até ulterior decisão desta
Corte. Comunique-se esta decisão ao Juízo de Primeira Instância, a fim de que a
ela dê cumprimento, solicitando-lhe, ao mesmo tempo, informações, as quais
devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, consoante prevê o art. 527, IV,
do CPC. Intime-se a parte
agravada para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de 10
(dez) dias (art. 527, V, do CPC). Ultimadas
as diligências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que
esta, entendendo pertinente, emita parecer também no prazo de 10 (dez) dias
(art. 527, VI, do CPC). Após, à conclusão. Publique-se. Natal, 17 de dezembro de 2014. Desembargador Amílcar Maia.”
Demais disso, decidiu
o Juiz da comarca de Nova Cruz/RN, ao receber a manifestação da mesa diretora da Câmara Municipal de Lagoa D’anta/RN,
através do Senhor Presidente Vereador Diego Bezerril: “...Sendo a Câmara Municipal de Lagoa D'Anta
composta por 09 vereadores no total, 07(sete) deles juntaram agora aos autos
termo de ratificação da eleição realizada, afirmando expressamente que teria
havido consenso político dos vereadores (fl.134). Ora, 07 (sete) vereadores de
um total de 09 vereadores, representam maioria absoluta, 7/9, pelo que tenho
por esclarecida a dúvida, e, via de consequência, justificado o pedido de
reconsideração. Destarte, com a prova da vigência da modificação legal que
permitia que se antecipasse a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores
e tal tendo sido aprovada por sete dos nove vereadores, tenho que a fumaça do
bom direito quanto à alegação de nulidade da eleição deixou de existir. Igualmente
deixou de existir o perigo de demora sob o prisma de ausência de legitimidade
da nova mesa, passando a existir exatamente o contrário, qual seja, o
pericullum in nora in reverso, ou seja, o perigo de se impedir a posse da mesa
que se mostra legalmente eleita. Isto posto, em exercício do Juízo de retratação,
revogo a decisão anterior de fls.110/114, já contida em resumo acima, e, via de
consequência, nego o pedido liminar.”
Então, podemos
evidenciar que trata-se de uma questão política local, onde os vereadores Pedro Enfermeiro e Maura Matias compõem o grupo do
atual prefeito João
Paulo Lopes, juntos com
o atual gestor tentaram montar um novo senário político na Câmara Municipal de
Lagoa D’anta/RN sem êxito algum, uma alegria que durou muito pouco. Agora podemos
responder sem medo de errar: o Vereador
Diego Bezerril, será mais uma vez o presidente da Câmara Municipal de Lagoa
D’anta/RN, para o Biênio 2015/2016.
O Blog procurou o vereador Diego Bezerril que
comentou: “ FOI UM PERÍODO DE MUITA ANGUSTIA E LUTA. A FÉ
NUNCA ME ABANDONOU. A JUSTIÇA DO HOMEM E A DIVINA EXISTEM, ISSO FICOU
COMPROVADO HOJE. OS VEREADORES PEDRO ENFERMEIRO E MAURA MATIAS, COMPÕEM O GRUPO
DO DESASTRE POLITICO E ADMINISTRATIVO DE LAGOA D’ANTA. O GRUPO DO PREFEITO JOÃO
PAULO LOPES ESTÁ DESTRUINDO-SE POR SE SÓ. SÃO DESASTROSOS TANTO QUANTO O ATUAL
PREFEITO. DERROTAMOS OS ARGUMENTOS INFUNDADOS DOS VEREADORES E DO
PREFEITO. TRABALHAMOS DIA E NOITE, DENTRO DA VERDADE E DA LEGALIDADE. O
VEREADOR PEDRO AMBICIONOU A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA COMO UMA RAPOSA AMBICIONA UMA
GALINHA NO POLEIRO DO DONO. MEU MAIOR PRAZER SERIA DERROTA-LO NAS URNAS, MAS
NOVAS ELEIÇÕES E LEGISLATURAS SURGIRÃO PARA CRIARMOS UMA NOVA HISTÓRIA. FICO FELIZ EM VER QUE JAMAIS O MAL VENCERÁ O
BEM. A MENTIRA JAMAIS VENCERÁ VERDADE. A INVEJA JAMAIS VENCERÁ A SERENIDADE. ACREDITO QUE UMA NOVA HISTÓRIA SE ESCREVE NO SENÁRIO POLITICO DE LAGOA D’ANTA/RN. ESSA É A TERCEIRA DERROTA DO ATUAL PREFEITO E DO SEU GRUPO POLITICO EM 2014. A PRIMEIRA FOI O DESASTRE DAS CALUNIAS INFUNDADAS DO INCÊNDIO DO CARRO DE SOM, QUE FORAM DESMASCARADAS PELA PERICIA DO ITEP/RN; A SEGUNDA FOI QUANDO O PREFEITO TRAIU ROBINSOM E O VEREADOR HERIBERTO, E A UNIÃO ENTRE EU, O VEREADOR HERIBERTO, VEREADOR TI, VEREADOR TONHO E O VEREADOR IRAM GUDES O DERROTOU NAS URNAS, DANDO A VITÓRIA A ROBINSOM FARIA EM LAGOA D'ANTA; E AGORA, MAIS UMA VEZ, O PREFEITO FICA DE CARA NO CHÃO COM A DERROTA DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA D'ANTA/RN. JOÃO PAULO LOPES É O "PREFEITO FANTASMA DE LAGOA D'ANTA/RN", VIVE ASSOMBRADO A POPULAÇÃO DA NOSSA CIDADE, SEM QUE NINGUEM O VEJA. VIVE ESCONDIDO COMO UMA COBRA EM UMA LOCA. A NOVA DERROTA DO
PREFEITO E DE SEU GRUPO POLÍTICO SERÁ EM 2016, ESTAREI PRONTO PARA SOMAR E
DERROTA-LOS COM FORÇA, FÉ E CORAGEM. “ EU NÃO DESISTIREI DO MEUS SONHOS ” “ (FRISOU DIEGO BEZERRIL) ”.




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