O
juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da Comissão das Ações
Coletivas e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de Afonso Bezerra,
José Robson de Souza, a 12 anos, três meses e 20 dias – dos quais dois
anos e um mês serão de detenção e os demais de reclusão. Ele foi
condenado com base no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por crime de
responsabilidade.
O magistrado também condenou a mãe do
ex-prefeito, Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro
meses e dez dias de reclusão em regime fechado, com base na mesma
legislação.
Os réus foram denunciados pelo
Ministério Público Estadual em face do ex-prefeito ter celebrado vários
contratos de locação de veículos e de compra e venda de materiais de
expediente, materiais de consumo e cartuchos de impressoras com a sua
mãe, Margarida Maria Pinheiro de Souza, totalizando a quantia de R$
131.443,53, sem o processo licitatório ou mesmo a instauração do
processo de dispensa/inexigibilidade de licitação.
O Ministério Público Estadual investigou
e apurou que o réu firmou vários contratos com a sua mãe referente ao
aluguel de dois veículos nos anos de 2001 e 2002, no valor total de R$
129.230,00. As testemunhas ouvidas no processo declararam que na cidade
havia outros carros que poderiam prestar os serviços.
As provas constantes nos autos
demonstraram que houve a aquisição direta de cartuchos de impressora e
materiais de papelaria no mercado de propriedade da ré Margarida Maria
Pinheiro de Souza, ao arrepio das normas referentes ao procedimento
licitatório, beneficiando-a, tendo em vista que na cidade de Afonso
Bezerra existem outros “mercados” que poderiam fornecer os produtos. Com
isso, a compra sem licitação das mercadorias pela Prefeitura de Afonso
Bezerra, pelo período de 21 meses, serviu como prova mais que suficiente
de que a ré tenha se beneficiado.
Para o juiz, ficou “demonstrado que o
gestor público possuía a intenção de violar as regras de licitação,
estando comprovada a intenção de burlar a lei no momento em que adquiriu
bens repetidas vezes, em breves intervalos de tempo”. O magistrado
entendeu também que ficou comprovada a compra direta de mercadorias e
produtos de expediente para o abastecimento da Secretaria de
Administração do município de Afonso Bezerra.
Deste modo, ao realizar a contratação
direta com a sua mãe, o réu José Robson de Souza além de ferir o
princípio da legalidade, prejudicou a população de Afonso Bezerra que
poderia ter sido beneficiada com uma prestação de serviço mais barata e
com mais qualidade, posto que conforme declarado pelas testemunhas,
havia a possibilidade da participação de outros concorrentes.
(Processo nº 0000367662009.8.20.0134)por : NCO