sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

TRE promete publicar acórdão, e posse de Robinson dependerá da AL

Vice depende de convocação da AL (foto: Wellington Rocha)

Ao contrário do que houve da primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral deverá publicar o acórdão com a cassação da governadora Rosalba Ciarlini no Diário de Justiça que será disponibilizado na noite desta quinta-feira (23). Com isso, o afastamento da governadora será consumado. A posse do vice, Robinson Faria (PSD), contudo, depende de algumas implicações.


A primeira delas é uma convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, que está em recesso. Com o afastamento da governadora, a AL será oficiada pelo TRE para dar posse ao vice. A convocação, contudo, deverá primeiro ir ao Diário Oficial do Estado (DOE). Assim, no cenário mais provável, os deputados serão chamados na edição do DOE de sábado (25), convocando para sessão na segunda-feira (27).

Nesse meio tempo, a defesa da governadora Rosalba Ciarlini deverá obter mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral anulando o afastamento.

Celeridade
Na primeira em que cassou o mandato de Rosalba, no ano passado, o TRE demorou dois dias para a publicação do acórdão. Foi nesse ínterim que a defesa da governadora, feita pelos irmãos Thiago e Felipe Cortez, conseguiram um mandado de segurança no TSE, anulando os efeitos da cassação.

Relator da matéria e contrário à cassação, o juiz Eduardo Guimarães foi quem deu garantias da publicação do acórdão ainda nesta quinta-feira no Diário de Justiça; “Vou permanecer no tribunal o tempo que for necessário para publicar o acórdão ainda hoje, embora eu não concorde com a cassação”.

Julgamento
Por quatro votos o Tribunal Regional Eleitoral decretou pela segunda vez a cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por abuso de poder praticado na eleição de 2012, o que teria favorecido a campanha de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice de Mossoró que também foram atingidos, tendo o mandato cassado pela sexta vez. Os três tiveram ainda a inelegibilidade decretada por oito anos.

Ao fim do ano passado, a governadora foi cassada em face da inelegibilidade gerada pelo uso do avião oficial para a campanha de Cláudia Regina. O entendimento, na época, aplicado novamente nesta quinta-feira (23) é que a condição de inelegível inviabiliza a governadora de ser portadora de um diploma eleitoral, o que garante um mandato. Assim, com o diploma cassado, ela foi afastada do cargo.

A Corte Eleitoral determinou na sessão desta quinta-feira que a Assembleia Legislativa seja oficiada para empossar o vice-governador, Robinson Faria. A posse, contudo, só ocorrerá após a decisão do afastamento for publicada no Diário de Justiça. A defesa de Rosalba anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O julgamento desta quinta-feira se referia ao entendimento se houve ou não abuso político na perfuração de um poço em uma comunidade rural de Mossoró, com fins eleitorais a beneficiar a campanha de Cláudia Regina. A obra foi realizada pelo Governo do Estado. Em primeiro grau, o juiz Herval Sampaio entendeu que tal ato configurou abuso de poder político e econômico.

Relator da matéria no TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que houve abuso e decretou inelegibilidade, mas descartou o afastamento da governadora. Em sua opinião, restaria nulidade se a Corte Eleitoral decretasse cassação de um mandato obtido em 2010 sobre ilícito de 2012.

“A cassação deve incidir para diploma obtido em 2012. Esse diploma sim está viciado, o que não ocorreu em 2010, quando a governadora foi eleita”, defendeu o relator, que classificou de “monstruosidade” o primeiro afastamento da governadora.

A primeira divergência, entretanto, foi aberta pelo juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, que entendeu que a inelegibilidade gera imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento é de que a condição da governadora gera perda do diploma, causando o afastamento.

“Os milhões de brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não concebem que quem cometeu ilícito continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não acolher o apelo de Guimarães, que tentou dissuadir o colega a não votar pela cassação.
Aberta a discussão, o presidente do TRE, Amilcar Maia, interveio para pedir parecer do Ministério Público Eleitoral. O procurador Paulo Sério Rocha foi sucinto. “A inelegibilidade não leva à cassação de mandato. O mandato adquirido nas urnas, ainda que no seu transcurso fatos ilegais tenham sido cometidos, não pode ser alcançado por essa inelegibilidade”, disse, antes de ouvir uma réplica de Cavalcanti: “É, mas da outra vez, sua colega, a procuradora Clarisier, opinou pela cassação”.

Retomada a votação, a governadora Rosalba Ciarlini amargou outra surpresa. “Acompanho a divergência. O direito não existe para ficar nos tribunais”, observou Artur Cortez. “Estamos atendendo a uma sociedade ávida por moralidade no trato com a coisa pública”, acrescentou, ao lembrar que a Lei da Ficha Limpa não foi forjada em gabinetes. “Foi um movimento da sociedade, que não pode ser olvidada”.

À declaração de Cortez, se seguiu Verlano Medeiros, que opinou pela cassação. Com o placar, o afastamento ganhou 3 votos favoráveis e um contrário, configurando maioria. Carlo Virgílio fechou o placar de quatro votos, embora tenha votado pela absolvição de Cláudia Regina. João Batista Rebouça declarou suspeição.

fonte:portal no ar

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