A
legislação é clara: a competência para licenciar e registrar os veículos
ciclomotores (com até 50 cilindradas) é dos municípios. Porém, essa
determinação – que consta nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), não é seguida à risca pelos municípios do Rio Grande
do Norte.
O descumprimento das leis de trânsito
gera consequências graves aos condutores, como aumento dos índices de
infrações, acidentes e até da criminalidade pelo uso não deliberado das
“cinquentinhas”. Para o Ministério Público do Estado e a Polícia
Rodoviária Federal, há necessidade urgente de regulamentar os veículos
ciclomotores.
Dos 167 municípios do Rio Grande do
Norte, apenas 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu,
Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró,
Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do
Amarante, Tangará e Touros. Apesar de serem integrados ao sistema, todos
os municípios ainda precisam avançar no registro e licenciamento dos
ciclomotores.
De acordo com o chefe do Núcleo de
Comunicação Social da PRF, inspetor Roberto Cabral, os ciclomotores
rodam nessas cidades sem o devido registro porque as prefeituras não têm
estrutura para prover o emplacamento. “Essas cidades têm seus órgãos
municipais de trânsito, mas não possuem estrutura para cumprir com o
Código de Trânsito”, disse. O inspetor explica que, por não terem
veículo com placa, as pessoas acabam achando que podem conduzir o
ciclomotor sem habilitação, sem capacete e sem vestuário de proteção.
“Todo e qualquer veículo tem que ser conduzido com habilitação. Nesse
caso, o condutor deve possuir a categoria A ou ACC – Autorização para
Conduzir Ciclomotor”, esclareceu o inspetor Cabral.
A condução de um veículo sem habilitação
condiz à infração grave, com multa no valor de R$ 574,00 e valor
multiplicador de três. “É comum vermos menores conduzindo as
cinquentinhas, principalmente no interior. Por serem menor de idade, não
possuem habilitação. Nesse caso, fazemos um Termo Circunstancial de
Ocorrência (TCO) em nome do responsável pelo menor e ele poderá cumprir
pena de até dois anos de prisão”, destacou Roberto Cabral.
Segundo dados repassados pela Polícia
Rodoviária Federal, em 2012 foram registrados 80 acidentes com veículos
do tipo ciclomotor no RN. Em 2013, esse número saltou para 130. Dados
estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e
feridos graves provenientes desses acidentes. Embora haja o recolhimento
do veículo em alguns casos, não há como se aplicar qualquer auto de
infração de trânsito a veículos sem o devido registro no órgão executivo
estadual de trânsito.
Outra preocupação apresentada pela
Polícia Rodoviária Federal consiste no fato de que esses veículos são
vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor
não precisa de habilitação para a condução – o que não é verdade.
Convênio com o Detran O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Cidadania (CAOP Cidadania) e Criminais (CAOP Criminal) do
Ministério Público, sob a coordenação da Promotora de Justiça Iveluska
Alves Xavier, vem realizando reuniões com os municípios que integram o
Sistema Nacional de Trânsito no Rio Grande do Norte a fim de efetivar o
registro e licenciamento dos ciclomotores.
A ideia que vem sendo trabalhada é para
que os municípios realizem um convênio com o Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN-RN) para que o órgão estadual inicie o emplacamento das
cinquentinhas. “O Detran já concordou em absorver essa demanda dos
município e os prefeitos também aceitaram a ideia, tento em vista que
eles não possuem nenhuma estrutura para trabalhar esse procedimento de
registro e licenciamento. Espero que até o final deste ano o nosso
Departamento de Trânsito já esteja trabalhando esse convênio”, afirmou
Iveluska.
Segundo a Promotora de Justiça, há duas
leis tramitando no Congresso Nacional com a proposta de delegar esse
poder de registro e licenciamento dos veículos de até 50 cilindradas ao
Estado. “Queremos trabalhar nessa mesma linha de raciocínio, pois
acreditamos que é a única forma de regularizar essa situação”, disse.
Para os municípios que ainda não instalaram seus órgãos de trânsito, a
orientação é para que eles se integrem ao Sistema Nacional de Trânsito
e, posteriormente, aderirem ao convênio.
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