A Decisão Liminar foi encaminhada para a OAB-BA, onde também teve uma aceitação positiva, como citou o vice-presidente da OAB Fabrício Oliveira, "Através de debates, o conselho pleno teve a conclusão de que realmente o o procedimento de blitz onde é feita a apreensão do veículo que não estão em dias configura exercício ilegal do poder da Polícia e Administração Pública” e apoiou a aprovação de uma ação judicial."
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