
Com a nova lei em vigor fica sob a responsabilidade do Município desenvolver programa de orientação visando instituir meios que permitam a inclusão de mensagens antidrogas nos materiais que fornece. A medida deve abranger todas as escolas públicas municipais.
Aprovada a Lei, cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar em seu material utilizado durante o ano letivo e em suas atividades a utilização de mensagens antidroga.
A partir da publicação da Lei, a administração municipal tem um prazo de 120 dias para regulamentar e colocar em prática o projeto.
Via http://www.osamigosdaonca.com.br/
Via http://www.osamigosdaonca.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário