sábado, 12 de dezembro de 2015

Acusado de participação em ataques contra PMs recebeu benefício da Justiça mesmo estando foragido


Paolla Serra
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Acusado de ligação com a maior facção criminosa do Rio, de fazer parte do tráfico de drogas que age na favela do Jacarezinho, na Zona Norte da cidade, e ainda de estar envolvido em ataques contra policiais militares na região. Esse é o perfil de Paulo Henrique Godinho dos Santos, o PH. Foragido do sistema penitenciário desde 7 de abril de 2011, o rapaz conseguiu, mesmo ainda estando evadido, dois anos depois, o direito de cumprir em casa a pena de sete anos por uma condenação por associação para o tráfico.
Na decisão, do dia 5 de novembro de 2013, a juíza Juliana benevides de Barros, da Vara de Execuções Penais (VEP), deferiu o pedido da defesa de PH para que ele recebesse o benefício da Prisão Albergue Domiciliar (PAD). Ela explica, no despacho, que a PAD teria “seu cumprimento iniciado a partir da instalação do aparelho de monitoramento, na residência” do apenado, onde ele deveria recolher-se das 20h às 6 horas, nos dias úteis, bem como permanecer, em tempo integral, nos dias de folga. A magistrada garante que o sistema de monitoramento eletrônico “permite uma fiscalização fidedigna do cumprimento da pena”.
No dia 26 de junho deste ano, o juiz Eduardo Oberg, titular da VEP, determinou a regressão do criminoso para o regime semiaberto e que fosse expedido um mandado de prisão contra ele. Dois meses depois, entretanto, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, também da VEP, reconsidera a decisão de Oberg e determina o recolhimento do mandado de prisão. Em seu despacho, de 4 de agosto, a magistrada garante que, em 2013, ao receber a PAD, PH foi colocado “regularmente em liberadade”.


G

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